Publicado em 23 de junho de 2021

Comunicado SINDUSCON Passo Fundo e Região!

Trafego de caminhões e serviço de carga e descarga na área central de Passo Fundo

Associado, de acordo com o decreto nº 22/2021 que REGULAMENTA O TRAFEGO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E O SERVIÇO DE CARGA OU DESCARGA NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS, informamos que a partir de agora, toda a EMPRESA ASSOCIADA que necessitar receber materiais (aço, ferro, tijolo, madeira), enfim, insumos para a obra, através de serviços de carga e descarga de mercadorias na área central de Passo Fundo, A MESMA DEVE OBEDECER A SEGUINTE NORMATIZAÇÃO:
1. Caminhões com CAPACIDADE entre 7.000 Kg e 15.000 Kg de PESO BRUTO somente poderão REALIZAR SUAS ENTREGAS nos horários compreendido das 19 horas as 10 horas do dia seguinte, de segundas-feiras a sábados.

2. Caminhões ou similares com CAPACIDADE INFERIOR a 7.000 kg de peso bruto, com até 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, as entregas poderão ser realizadas nos locais permitidos e indicados pela Secretaria de Segurança Pública em qualquer horário do dia.

IMPORTANTE:
RESSALTAMOS QUE FICA PROIBIDA A CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA DE CAMINHÕES ENTRE 7.000 KG E 15.000 KG PELAS RUAS DA ÁREA CENTRAL DE PASSO FUNDO.
No horário compreendido entre 10hs e 19hs fica PROIBIDO O TRÂNSITO, CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA DE CAMINHÕES com capacidade ACIMA de 7.000 kg de peso bruto total, mais de 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, pelas ruas que integram a área central da cidade.
SÃO ELAS:
– Rua Uruguai, entre as Ruas Marcelino Ramos e Tiradentes;
– Rua Tiradentes, entre as Ruas Uruguai e Independência;
– Rua Gal. Canabarro, entre as Ruas Independência e Gal. Neto;
– Rua Gal. Neto, entre as Ruas Gal. Canabarro e Gal. Osório;
– Rua Gal. Osório, entre as Ruas Gal. Neto e Marcelino Ramos;
– Rua Marcelino Ramos, entre as Ruas Gal. Osório e Uruguai;

Os caminhões semipesados e pesados com peso bruto total ACIMA de 15.000 kg, fica PROIBIDA A CIRCULAÇÃO NA EXTENSÃO DA AV. BRASIL e nas ÁREAS delimitadas abaixo:
– Na Av. Brasil Leste, do trevo da BR 285 até a Rua Alvares Cabral, em ambos os sentidos;
– Na Av. Brasil Oeste, do trevo da RS 324 até a Av. 7 de Setembro, no sentido Bairro Boqueirão/Bairro Petrópolis;
– Na Av. Brasil Oeste, do trevo da RS 324 até a Rua Fidêncio Franciosi, no sentido Bairro Petrópolis/Bairro Boqueirão;
– Na Av. Presidente Vargas, da Rua Aspirante Jenner até a Rua Gal Canabarro, ambos os sentidos;
– Na Av. Moacir da Motta Fortes, da Rua Cachoeira até a Rua Lagoa Vermelha;
– Na Rua Teixeira Soares, da Rua Lagoa Vermelha até a Rua Uruguai;

RECOMENDAÇÃO
PARA EVITAR MULTAS E PENALIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E NO DECRETO MUNICIPAL, INFORMAMOS QUE O PROCEDIMENTO CORRETO A FAZER É:
A) ENCAMINHAR UM E-MAIL PARA O ENDEREÇO: seg@pmpf.rs.gov.br (SECRETARIA DE SEGURANÇA DE PASSO FUNDO), informando que veículo de carga a empresa irá receber e com que tipo de material.
B) Desta forma a prefeitura irá responder também por e-mail, indicando um ITINERÁRIO COM A ROTA QUE O CAMINHÃO DEVERÁ FAZER ATÉ O DESTINO DE ENTREGA DO MATERIAL.

OBS: PARA ESCLARECIMENTOS DETALHADOS LIGUE PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA DE PASSO FUNDO, FONE (54)3313-3768.

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