Mudanças no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) de Passo Fundo.
Audiência Pública na noite de terça (29) debateu as alterações que irão compor o novo PDDI
Na noite de terça (29) em Audiência Pública que visou debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2022 de autoria do Executivo Municipal e que está tramitando na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, representantes do Legislativo, da Administração, SINDUSCON e pessoas da comunidade, trataram da mudança de parâmetros que definem o novo Plano Diretor, dentre eles, a transferência de potencial construtivo.
Pelo SINDUSCON Passo Fundo e Região estiveram presentes Cristiano Basso, presidente da entidade, Leonardo Gehlen, vice-presidente Incorporador, Lucas Bonfante, vice-presidente Administrativo, Roberta Leal, diretora de Planejamento Estratégico e Pablo Frediani de Lima, associado do sindicato.
O presidente da Câmara de Vereadores de Passo Fundo Evandro Meirelles abriu os trabalhos da noite destacando a importância da Câmara em promover debates que dizem respeito diretamente a assuntos que impactam toda a comunidade.
Representando o Executivo, Giezi Schneider, secretário de Planejamento Estratégico de Passo Fundo, acompanhando de sua equipe técnica, destacou que a proposição irá incentivar o aproveitamento de imóveis para construção de escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e outras ações realizadas pelo município.
O vereador Rodinei Candeia falou sobre o propósito do PLC e a necessidade em implementar novas emendas e subemenda. Candeia é membro titular da Comissão de Finanças, Planejamento e Controle (CFPC) da Câmara, responsável pela análise do PDDI. O vereador explanou sobre como foi feito este processo de análise, especialmente na questão que envolve a regularização fundiária no município. “As emendas visam um melhor funcionamento dos trâmites, um melhor entendimento do tema, além de tratar da regularização fundiária, propondo uma resolução mais prática ao Município”, disse.
O presidente do Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Passo Fundo e Região, empresário Cristiano Basso, destacou o trabalho que vem sendo realizado pela entidade a um bom tempo, sobre o novo Plano Diretor, e salientou o empenho dos diretores do SINDUSCON em auxiliar o Poder Público nas propostas de melhorias do PDDI. “A entidade sempre se colocou à disposição do Legislativo para ajudar. Queremos melhorar o desenvolvimento urbano de Passo Fundo, por isso, entendemos o quanto é importante analisar, estudar, trazer para audiência pública e definir as mudanças necessárias para o novo Plano Diretor”. Salientou.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2022 está em tramitação na Câmara e seguirá sendo analisado pelas comissões e conselhos competentes.
Sobre o Projeto de Lei Complementar 02/2022
A proposição modifica dispositivos da Lei Complementar nº 393/2015 que trata da transferência do potencial construtivo de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), e da Lei Complementar 170/2006, que dispõe sobre o PDDI. De acordo com a justificativa da matéria, o objetivo é estabelecer ajustes na norma que prevê a utilização da Transferência do Direito de Construir.
A proposição apresenta alterações em alguns termos como a finalidade de implantação de via pública, bem como a manutenção da obrigatoriedade de tombamento dos imóveis que contenham valor cultural, histórico e arquitetônico. Ele também propõe implantar um cálculo relativo ao Potencial Construtivo Transferível. O PLC ainda propõe a criação de um Fator de Incentivo (FI), como forma de estimular os proprietários dos imóveis onde serão estabelecidos índices de incremento no cálculo relativo ao Potencial Construtivo Transferível.
Assim, foram incluídas duas novas emendas, uma mensagem retificativa e uma subemenda modificativa que altera o texto original da Lei Complementar nº 393/2015. Uma delas muda o artigo 7º do PLC, alterando o índice do potencial construtivo em metros quadrados para fins de aplicação do fator construtivo, ampliando o Fator de Incentivo para programas de habitação de interesse social de 0,8 para 1,9. Conforme a justificativa, pretende-se equilibrar o índice de incentivo devido à natureza semelhante de políticas públicas, tanto para regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários, já incluídos, como para habitação de interesse social.
A outra emenda afeta o artigo 8º do PLC que trata da documentação que o proprietário do imóvel que cede potencial construtivo deve solicitar. A nova redação determina a inclusão do demonstrativo da metragem da Área Real (AR) a ser adquirida. A justificativa consiste no requisito técnico de mudar a redação, sendo que o proprietário é quem possui a capacidade de solicitar ou requerer documentação.
Por sua vez, a subemenda, contida em mensagem retificativa, altera o artigo 4º do PLC, visando a praticidade nos trâmites de transferência do potencial construtivo. De acordo com a justificativa é sugerida a indenização com a simples concessão do direito de transferir ao proprietário do imóvel, evitando maiores postergações. Ainda consta modificação a respeito de termos sobre transferência total ou parcial do potencial construtivo do imóvel. A mudança está na inclusão de parecer do conselho competente, somado ao da Secretaria de Planejamento, na desapropriação ou doação de imóveis ao Poder Público, mantendo a realização de audiência ou consulta pública. Conforme justificativa, a medida visa adequar a legislação, especialmente em casos onde sejam previstas edificações de equipamentos públicos como unidades básicas de saúde e escolas.