Publicado em 24 de junho de 2021

Instruções normativas complementares – saídas de emergência

A cidade de Passo Fundo pela sua importância como um importante polo econômico do estado segue crescendo e impulsionando o desenvolvimento de toda a região.

O setor da construção civil é a melhor representação deste crescimento econômico em nossa cidade.

Com edificações cada vez mais inovadoras, tecnológicas, construídas para públicos diferenciados e de segmentos específicos, as construtoras/incorporadoras ousam em seus projetos e construções.

Este ano a cidade começa a receber um empreendimento que será o mais alto residencial do estado.

Com 40 pavimentos e 137 metros de altura, o empreendimento Chardonnay 257, terá um apartamento por andar, e assim irá desbancar um edifício em Caxias do Sul que atualmente detém esse lugar.

E com prédios sendo construídos com alta tecnologia e arrojados em seus projetos é determinante o cuidado das construtoras com a construção do empreendimento. Sendo assim, o SINDUSCON, com uma ação de sua diretoria através do trabalho do vice-presidente Incorporador Cristiano Basso, conseguiu uma importante alteração na legislação vigente no nosso estado referente as saídas de emergência.

Segundo Cristiano “desde 2018 tínhamos dúvidas na criação dos projetos com alturas elevadas em virtude de dupla interpretação da lei vigente em que prédios com altura superior a 72 metros teriam ou não teriam que ter duas (2) escadarias para rota de fuga. Ainda em 2020 nos deparamos com essa mesma situação na finalização do projeto Chardonay 257 e assim resolvemos solicitar ao COESPPCI o esclarecimento do artigo na lei vigente. Para nós incorporadores e também profissionais da área de arquitetura, esse esclarecimento é de extrema importância, em virtude que a área construída das escadarias é atribuída ao coeficiente de aproveitamento no cálculo da metragem dos imóveis. Desta forma, acredito termos colaborado para melhor transparência da lei, seguindo sempre com a segurança e qualidade de nossos produtos arquitetônicos”.

A nova regra foi publicada em 04/06/2021 no DOE (DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO) nº 113, a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 028/CBMRS/DSPCI/2021 que ESTABELECE INSTRUÇÕES NORMATIVAS COMPLEMENTARES À RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS nº 11, parte 01/2016 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.
Pela normativa para fins de aplicação do disposto na nota geral “F” da tabela 4 da Resolução Técnica CBMRS nº 11, Parte 01/2016, fica definido que:

NAS EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS COMO A-2, COM ALTURA ACIMA DE 72 M, SERÁ OBRIGATÓRIA A QUANTIDADE MÍNIMA DE DUAS (2) ESCADAS QUANDO A ÁREA DE PAVIMENTO FOI MAIOR OU IGUAL A 750 M².

IMPORTANTE:

O número mínimo de escadas em uma edificação DEPENDE DO DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS PELO CÁLCULO DA POPULAÇÃO E DAS DISTÂNCIAS MÁXIMAS A SEREM PERCORRIDAS, conforme Resolução Técnica CBMRS nº 11, Parte 01/2016.

Nas edificações em que forem exigidas DUAS (2) OU MAIS ESCADAS DE EMERGÊNCIA POR PAVIMENTO, as escadas deverão ser, NO MÍNIMO, do MESMO TIPO e SE COMUNICAREM com O PAVIMENTO DA DESCARGA, CONSIDERANDO O SENTIDO DO TRÂNSITO DE SAÍDA.

A mesma, permanecerá à disposição dos interessados junto ao sítio do Corpo de Bombeiros Militar na internet. (www.cbm.rs.gov.br). Esta Instrução Normativa já está em vigor desde o dia 01/06/2021.

Atenciosamente
A Direção

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